Imposto de Renda Pessoa Física 2018

ABAIXO INFORMAÇÕES DE QUEM DEVERÁ DECLARAR, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E AS PRINCIPAIS NOVIDADES:

- Obrigatoriedade de Apresentação:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Obs: A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.



- Do prazo de apresentação:

O período de apresentação da Declaração começará no dia 1º de março e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.

- Documentos necessários:

Se faz com novo profissional pela primeira vez ele(a) precisará da cópia da declaração do IR de 2017;

Dos Informes de rendimentos das fontes pagadoras;

Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários);

Informes de rendimentos bancários;

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

Recibos de despesas com instrução dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);

Informe de rendimentos de aluguéis pagos/recebidos;

Comprovante de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros, e pessoas físicas como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, e outros;

Informe de pagamentos da previdência complementar;

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;

CPF de cônjuge;

Dados do empregado doméstico (NIT, CPF e nome) com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;

Localização, área do imóvel, inscrição imobiliária, data de aquisição, matrícula do imóvel e nome do Cartório de todos os imóveis inclusive os já declarados em anos anteriores (importante a colocação destes dados já este ano, passa a ser obrigatório em 2019);

Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa, número do renavam e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017 com as respectivas parcelas pagas no ano;

Documentos sobre rescisões trabalhistas, com Informe de rendimentos, o FGTS, o seguro desemprego;

Número do Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.



- Principais Novidades

  • Obrigatória a Informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017;
  • Informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.

  • Exemplos:

    Imóveis -> Data de aquisição, endereço, inscrição imobiliária (IPTU), área do imóvel.

    Veículo -> Renavan



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Atualizado em: 09 de Março de 2018